Golpes digitais e Pix:
o que fazer se cair em uma fraude?
Mesmo tomando cuidado, ninguém está totalmente livre de cair em um golpe. Por isso, é importante saber o que fazer, agir rápido e buscar informações em fontes confiáveis, como as orientações oficias aqui listadas.
Passo a passo: o que fazer se cair em um golpe do Pix
1. Entre em contato com o seu banco imediatamente
Procure o banco ou instituição financeira de onde saiu o Pix. Informe que você foi vítima de golpe e peça a abertura do pedido de devolução pelo MED — Mecanismo Especial de Devolução. O Banco Central orienta que isso seja feito o mais rápido possível.
2. Solicite a devolução dos valores pelo MED
O MED é exclusivo do Pix e foi criado para facilitar devoluções em casos de fraude. O pedido deve ser registrado na sua instituição em até 80 dias a partir da data em que o Pix foi feito.
3. Separe comprovantes e documentos
Guarde tudo que ajude a comprovar o golpe: comprovante do Pix, conversas, prints, dados da conta recebedora, mensagens, links, anúncios ou qualquer documento relacionado. O Banco Central também orienta registrar uma reclamação com todos os dados e comprovantes, inclusive Boletim de Ocorrência, se necessário.
4. Registre um Boletim de Ocorrência
O Banco Central recomenda, em paralelo, registrar um B.O. na autoridade policial. Isso ajuda a documentar oficialmente o ocorrido.
5. O banco da vítima registra a notificação de infração
Com o seu relato, o banco deve registrar uma notificação de infração no sistema do Banco Central e instaurar o MED. Depois disso, o banco do suposto golpista pode bloquear os valores disponíveis na conta recebedora.
6. As instituições analisam o caso
As duas instituições envolvidas analisam o caso em até 7 dias corridos para verificar se há indícios de fraude ou golpe. Se não for confirmado golpe, os valores bloqueados são liberados para o recebedor.
7. Se a fraude for comprovada, o dinheiro pode ser devolvido
Se for comprovado golpe ou fraude, o banco do suposto golpista devolve os recursos em até 96 horas, de forma integral ou parcial, dependendo se ainda houver dinheiro na conta do fraudador.
8. Se não houver saldo suficiente, ainda pode haver devolução parcial depois
Caso não exista saldo suficiente para devolver tudo, a instituição do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias a partir da transação original. Se entrar dinheiro nessa conta, podem ser feitas devoluções parciais até atingir o valor total ou encerrar o prazo.
9. Se não resolver, procure outros canais
Se a situação não for resolvida, o Banco Central orienta procurar o Procon do seu estado, o Poder Judiciário ou registrar uma reclamação no próprio Banco Central.
Atenção importante
O MED não vale para desacordo comercial comum, como quando o vendedor de boa-fé envia um produto errado. Ele é voltado para casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional no Pix.


